Embora o carnaval seja o maior período festivo do Brasil, não é considerado um feriado na esfera federal, mas um ponto facultativo. Isso significa que, só será feriado, se assim for decidido por um determinado estado ou cidade, através de legislação própria. Além disso, por ser um evento definido em consideração aos 40 dias anteriores a Páscoa, suas datas mudam anualmente.
Em 2021, o carnaval recairá nos dias 15 e 16 de fevereiro, de acordo com a Portaria ME n° 430/2020, e também será considerado como período facultativo, o período até as 14 horas do dia 17, chamada popularmente de quarta-feira de cinzas.
Por poder ser feriado em um estado e não em outro, os empregadores devem prestar muita atenção ao carnaval, para saber qual tratamento dar aos seus empregados.
Por este motivo, o objetivo da presente matéria é trazer as disposições legais a respeito deste evento no âmbito trabalhista.
Ponto Facultativo
O ponto facultativo significa que, ficará a critério do empregador conceder ou não o descanso ao empregado.
Os pontos facultativos nacionais do ano de 2021 estão listados na Portaria ME n° 430/2020.
Destaca-se que, em âmbito federal o carnaval é considerado ponto facultativo conforme trazido pela Portaria ME n° 430/2020.
Dia do Carnaval Em 2021 – Coronavírus / COVID 19
Para o ano de 2021, a Portaria ME n° 430/2020 determina que, na esfera federal os dias 15 (segunda-feira) e 16 (terça-feira), considerados carnaval e dia 17 quarta-feira de cinzas, serão pontos facultativos.
Todavia, devido à pandemia do COVID-19, como medida para conter a disseminação do vírus, alguns estados estão optando em adiar essa data.
São Paulo e ABC Paulista
Devido a Pandemia do COVID-19, a cidade de São Paulo e o ABC Paulista, optou em adiar o carnaval sem uma data específica até o momento para as comemorações.
O anuncio foi feito pelo Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, e pelo Governador João Doria, através de uma coletiva de imprensa.
Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais
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