No dia 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção, que visa ressaltar a importância em contribuir com o número de famílias a se candidatarem para adotar crianças e adolescentes. Atualmente, no país existem cerca de 30.982 mil meninos e meninas em abrigos, destes mais de 5 mil estão aptos para serem adotadas. Os dados foram compartilhados pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça.
Entre tantas mudanças ocasionadas pela pandemia da Covid-19, com 425 mil mortes pela doença, houve também queda de interessados por adotar em todo território nacional. Por isso, se faz mais fundamental a divulgação de 25 de maio, instituído em 2002, para promover debates e conscientizar a sociedade sobre o direito de crianças e jovens à convivência familiar e comunitária com dignidade. Aliás, um dos princípios mais importantes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação nacional de proteção aos menores de 18 anos.
Números
Do total de meninos e meninas acolhidos, 7.997 crianças estão na fase da primeira infância – de 0 a 6 anos. Deste número, 1.875 crianças com até 3 anos aguardam até seis meses pelo retorno à família de origem ou pela adoção. Já a maior parcela das crianças entre 3 e 6 anos permanece entre 12 e 24 meses nas unidades de acolhimento.
A faixa etária que compõe a maior parte dos abrigados no Brasil são os adolescentes. Totalizando 8.643 com mais de 15 anos, e mais da metade do sexo masculino. Destes, 3.142 estão abrigadas há mais de três anos e não têm irmãos nas mesmas condições.
Existem no país mais de 4.533 unidades de acolhimento. De acordo com o painel de informações do SNA, a lista dos estados com mais crianças disponíves para adoção começa por São Paulo (1.075), seguida de Minas Gerais (677), Rio Grande do Sul (648), Paraná (519) e Rio de Janeiro (493).
Ainda de acordo com o sistema do CNJ, há 3.702 crianças em processo de adoção e 36.155 pretendentes disponíveis. Contudo, a conta não fecha porque 83% das crianças têm acima de 10 anos, e apenas 2,7% dos pretendentes aceitam adotar acima dessa faixa etária, segundo cálculos do CNJ.
Para tentar mudar esse cenário, uma das propostas no Congresso é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 31/2017, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que estipula o prazo máximo de um ano para a conclusão do procedimento de adoção, depois de iniciado o estágio de convivência.
Processo de adoção
O primeiro passo para quem quer adotar é procurar a Vara de Infância e Juventude (VIJ) da sua região. Então, a pessoa obterá informações específicas sobre o processo e receberá uma lista de documentos pessoais a serem apresentados – como cópia do CPF, identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso) – comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.
Após protocolar a inscrição, a pessoa – ou casal – deve participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica voltado para adoção. Com isso, os candidatos a adotantes adquirem uma noção mais ampla da importância da preparação emocional de toda a família e de todas as mudanças que virão com a chegada de um novo integrante.