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Prefeitura de São Caetano do Sul lança Programa Pró‑Leite

Lançamento do Programa Pró‑Leite

A Prefeitura de São Caetano do Sul lançou o Programa Pró‑Leite, um auxílio social que concede R$ 75 mensais em cartão para a compra de 2 kg de leite em pó em estabelecimentos credenciados. O decreto saiu no Diário Oficial Eletrônico em 24 de abril e passa a valer em 1º de junho.

O prefeito Tite Campanella explica que o Pró‑Leite assegura a suplementação alimentar básica de quem precisa de leite em pó. Ele ressalta ainda que o programa reduz custos para o município e impulsiona a economia local, já que os cartões serão usados em supermercados de São Caetano.

Até agora, a Prefeitura comprava, embala e entregava o leite em pó na casa dos beneficiários. Com a revogação da Lei 5.680, de 17 de outubro de 2018, esses custos serão eliminados.

Critérios de Elegibilidade

Para receber o benefício, a família deve residir em São Caetano há pelo menos três anos e ter renda bruta per capita de até R$ 2.000. Não houve mudanças nos critérios ou no público-alvo.

Cadastro dos Beneficiários

Os cerca de 1.700 participantes do antigo Programa Leite é Vida serão cadastrados automaticamente no Pró‑Leite, sem a necessidade de novo requerimento. Os novos interessados devem se inscrever na Seais (Secretaria de Assistência e Inclusão Social), no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro).

Público‑Alvo

Podem receber o Pró‑Leite crianças de 6 a 12 anos, desde que nenhum irmão já usufrua de programa similar, como o Viva Leite do governo estadual. Crianças de 6 meses a 12 anos com deficiência intelectual, TEA ou TDAH também se qualificam, desde que possuam a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Idosos a partir de 65 anos que necessitem de complemento nutricional via leite devem apresentar relatório médico atualizado, preferencialmente elaborado por médico da Estratégia de Saúde da Família, junto com exames comprobatórios. Pessoas com doenças autoimunes, hepatites virais, doenças degenerativas, câncer, hemoglobinopatias (como a anemia falciforme), hipotireoidismo congênito, doenças raras (exceto as controladas por dieta de proteína), deficiência de biotinidase e mucopolissacaridose podem receber o benefício mediante relatório médico atualizado e exames, também emitidos por profissional vinculado à Estratégia de Saúde da Família.

Da Assessoria / Foto: Letícia Teixeira

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