Novo texto tem o intuito de promover proteção animal
Está em vigor, na cidade de Ribeirão Pires, a Lei nº 6.802/2022, que estabelece punições para casos de maus tratos animais, tanto silvestres quanto domésticos, especificando as formas de crueldade.
A legislação prevê distintas modalidades de punição. Elas vão desde a notificação por escrito até multa de R$ 5 mil, que pode ser até dobrada em caso de reincidência. Caso a ocorrência seja contínua, haverá aplicação de um adicional de 10% ao valor inicial.
A fiscalização permanece sendo realizada pela Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Urbano da cidade. “A aprovação da lei é um passo importante para a preservação da nossa fauna e para a proteção dos nossos animais. Ter uma legislação específica municipal nos dá ainda mais possibilidades de agir contra essas práticas cruéis”, disse a secretária da Pasta, Andreza Araújo.
Além disso, a lei ainda prevê que os materiais apreendidos em casos de maus tratos e de cativeiros ilegais de animais sejam desmontados ou doados para órgãos competentes.
O Departamento de Proteção à Fauna Silvestre e Bem Estar Animal, ligado ao Meio Ambiente, não só aceita denúncias nos telefones: 4824-4197 ou 97211-1112, mas também, este segundo, atende via WhatsApp.
Da Redação.
Divulgação/PMETRP
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